sábado, novembro 2, 2024
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Entenda o novo acordo entre MLS e jogadores em nossa nova coluna de direito desportivo

Bem vindo à nova coluna do Território , a coluna “A Lei do Soccer”. Aqui traremos textos explicando em pormenores questões legais envolvendo a liga, jogadores e clubes. O doutor Rafael Martins será o encarregado de trazer, de forma simples, informações complexas para o nosso leitor. Seja bem vindo ao mundo do Direito Desportivo.

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No início deste ano, a MLS e a MLS Players Association entraram em um acordo e firmaram um novo Collective Bargaing Agreement (CBA) com validade até 2024.

Esta decisão causou uma enorme euforia dentro do sindicato, porque a MLSPA, conseguiu obter inúmeros benefícios para a categoria, dentre eles: ganhos consideráveis em expansão de elegibilidade de atletas free agency; aumento de piso salarial para até US$ 109 mil, além de estabelecer um acordo criativo de compartilhamento de receita, o qual permitiu que os jogadores participassem dos ganhos nos direitos de transmissão domésticos.

Para se entender o alcance do acordo e o motivo pelo qual o mesmo causou tanta euforia, é necessário entender o que é este Acordo coletivo dentro da MLS e como ele é estabelecido. Hoje, o território MLS conta pra você todo esse processo. 

O QUE É UM COLLECTIVE BARGAINING AGREEMENT (CBA)?

O CBA é um contrato escrito, legalmente aplicável, que dura por um certo período de tempo, firmado entre a gerência de um estabelecimento e seus funcionários, representado por um sindicato independente. No caso do soccer, este contrato é firmado ente a (o comissário e os proprietários das equipes) e a Major League Soccer Player Union (Associação de Jogadores da MLS). Nesse caso, o Sindicato dita as regras dos contratos dos jogadores; negociações; distribuição de receita; Rascunho da MLS e o teto salarial, entre outras coisas.

O CBA e todos os seus anexos, contém todos os pontos que foram negociados entre a MLS e o Sindicato, dispondo sobre todas as propostas, entendimentos e comunicações, de forma oral ou escrita. Através do CBA, a MLS determina as condições de trabalho para os jogadores da liga, como salários, disposições contratuais e etc. 

Este formato de negociação está presente em praticamente todas as ligas americanas (NFL, NHL, NBA). O primeiro acordo coletivo na MLS foi firmado em 1º de dezembro de 2004, cobrindo os jogadores da MLS da temporada de 2005 a temporada de 2009, inclusive. Desde então este é o modelo de negociação entre a liga e os atletas. 

O propósito geral do CBA é fomentar os interesses mútuos da MLS, do Sindicato e dos Jogadores, e permitir o funcionamento da Liga de tal maneira que consiga promover ao máximo o negócio da MLS e o crescimento do futebol profissional nos Estados Unidos e no

Por fim, para a compreensão exata do que significa o CBA, ele é o resultado final de uma reinvindicação dos Atletas, que defendiam a importância de uma negociação coletiva.

NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A negociação coletiva é o processo pelo qual os empregadores e empregados, estes representados por um sindicato, negociam as condições de trabalho que resulta na elaboração de um acordo coletivo. Esta negociação encontra suas bases legais nos termos do Artigo 8, (d) da Lei Nacional de Relações Trabalhistas (National Labor Relations Act), a qual prevê que tanto a administração de uma empresa ( neste caso a MLS) quanto o sindicato dos trabalhadores (aqui, MLSPU), são legalmente obrigados a negociarem de boa fé com relação a salários, jornada de trabalho e outros termos e condições de emprego.

“Sec 8.(d) [Obligation to bargain collectively] For the purposes of this section, to bargain collectively is the performance of the mutual obligation of the employer and the representative of the employees to meet at reasonable times and confer in good faith with respect to wages, hours, and other terms and conditions of employment, or the negotiation of an agreement or any question arising thereunder, and the execution of a written contract incorporating any agreement reached if requested by either party […]”

Os termos e condições de emprego são determinados pelo National Labor Relations Board e pelos tribunais, que determinam os assuntos obrigatórios que devem estar presentes na negociação e quais são os assuntos voluntário. 

“No setor de esportes profissionais, os assuntos obrigatórios de negociação incluiriam a minuta da faculdade, o teto salarial, uma limitação no tamanho da lista e questões de saúde e segurança.” 

Glenn Wong

A LIGA

De um lado da negociação coletiva está a Liga. A Major League Soccer foi fundada em 1993, como parte do projeto dos Estados Unidos para sediar a Copa do Mundo da de 1994 e possui a mesma estrutura desde 1995, sendo regida por um Contrato de Responsabilidade Limitada. 

A MLS se autodenomina uma liga de “entidade única”, ou seja, ela é proprietária e operadora do ‘‘negócio da Major League Soccer”. Na estrutura da Entidade, cada proprietário de uma equipe é dono de uma porcentagem da Liga, formando um Comitê de Gestão que possui autoridade de administração. Por essa e por outras características, a MLS se diferencias de outros campeonatos ao redor do mundo.  

“A liga formada pela MLS é sui generis para o mundo do futebol, visto que é uma das poucas que não utiliza o sistema de promoção e rebaixamento em divisões verticais, como o que acontece no Brasil e nas suas quatro divisões criadas pela CBF, séries A, B, C e D.” 

Roberto de Palma Barraco

É importante observar, que mesmo a liga sendo a “dona” da Major League Soccer, no exercício da sua gestão, ela não tem poderes ilimitados. A Liga não pode tomar decisões que violem qualquer disposição expressa no CBA; nos contratos desportivos de atletas e na legislação vigente. Além disso, a MLS está subordinada a decisões da FIFA e a Federação de Futebol dos Estados Unidos (USSF). 

‘‘League: an organisation that is subordinate to an association.”

 Definição de liga no FIFA Statutes

Referidas Entidades possuem direitos que afetam a condução dos seus negócios, podendo intervir na MLS, se for necessário. Através destas possíveis intervenções, é permitido que a liga possa implementar imposições mandatórias da FIFA e/ou requisições da USSF sem ter que negociar com o Sindicato dos Atletas a implementação de tais imposições. 

No entanto, antes de implementar tais alterações, a Liga deverá notificar previamente o Sindicato que representa os Atletas, a fim de preservar a segurança jurídica do acordo. 

O SINDICATO

Do outro lado da negociação, temos o Sindicato que representa os Atletas. A Players Association é o sindicato representante dos jogadores na MLS e se apresenta como uma organização democrática, dirigida por e para os jogadores. Um ponto que merece ser destacado, é que os participantes do Sindicato são eleitos pelos próprios atletas.

Os jogadores de cada equipe votam, através de voto secreto, para elegerem seus representantes, e esses elegem um Conselho Executivo, composto por sete jogadores. O Conselho Executivo administra o Sindicato e são responsáveis pela tomada de todas as principais decisões. 

A MLS reconhece o Sindicato como representante exclusivo de negociação de todos jogadores atuais e futuros, não incluindo, no entanto, os demais funcionários da Liga. O alcance da negociação entre a CBA e a MLS é muito extensa, existindo, porém, a possibilidade de algumas exceções. Essa exceção está prevista no próprio CBA, que permite que jogadores, por si mesmos ou por meio de um agente, em bases individuais, negociem com a MLS, sobre determinados pontos que estão previamente previstos no CBA.

Porém, destaca-se, que os próprios atletas trabalham para que os CBAs sejam cumprindo em sua integra, para a sua própria segurança jurídica. Essas regras rígidas, são importantes, pois afastam aquele que é o maior temor dos administradores da Liga, que é a deflagração de uma greve.

GREVE; O GRANDE VILÃO 

Um grande temor dos Empregadores, em relação aos sindicatos, são as greves em momentos de negociação de novos acordos ou como forma de demonstrar descontentamento com algum termo acordado. Esse temor é manifestado no próprio CBA, que possui uma seção inteira dedicada a inibir, inclusive através de punições, que o Sindicato dos Atletas deflagre um movimento de greve.

Referida seção prevê que nem o Sindicato, nem qualquer Jogador, poderá incentivar, encorajar, ou participar de qualquer greve, paralização de trabalho, desaceleração ou outra interferência individual ou associada com as atividades da Liga durante a vigência do CBA. Caso um Jogador, por qualquer razão, se recusar a treinar, jogar, ou cumprir qualquer das suas obrigações dispostas no CBA, será punido com a perda de salário pelo período da sua ausência.

Se o Atleta se recusar a treinar ou jogar por mais de duas semanas, após ser notificado pela Liga e pelo Sindicato, poderá sofrer a punição prevista no CBA. Referido atleta poderá ser multado, sendo esta multa calculada com base no seu contrato, podendo, inclusive, ser punido com até um ano de serviço adicional, além da proibição de atuar no futebol profissional do território americano.

A MLS poderá, ainda, rescindir o contrato de um Jogador que infrinja as disposições do Artigo 6 (Seção que dispõe sobre greves no CBA). 

DESCUMPRIMENTO DO COLLECTIVE BARGAINING AGREEMENT?

Uma das bases primaz do Acordo Coletivo, é a imutabilidade do mesmo. Referidos Acordos, não podem ser modificados, alterados ou corrigidos, exceto quando houver concordância entre as partes. Caso haja um descumprimento ao CBA, a MLS terá dez dias úteis para se insurgir contra o mesmo, sanando-o, se for possível, ou aplicando as sanções previstas no acordo. 

Quando ocorrer qualquer disputa envolvendo a interpretação ou aplicação do CBA, que diga respeito a qualquer acordo entre o Sindicato e a MLS ou entre o jogador e a MLS, teremos um “Agravo”. Caso este Agravo não seja resolvido em (7) dias, este deverá ser encaminhado para a Comissão de Agravo. As partes deverão discutir especificamente as reclamações, problemas e /ou questões apresentadas, no intuito de encontrarem uma solução para o Agravo apresentado. Nenhum Agravo deverá ser julgado sem que a Comissão de situações de Agravo seja antes ouvida. 

Além disso, o CBA prevê um árbitro independente, na hipótese do Agravo que tenha sido submetido à Comissão de situações de Agravo, não ser resolvido. 

CONCLUSÃO

Com as leis trabalhistas, regulamentações da FIFA e várias questões complexas a serem negociadas, o acordo coletivo entre a MLS e a MLSPU é bastante exclusivo no futebol mundial e certamente único no esporte americano por conciliar com as imposições da entidade máxima do Esporte, a FIFA.

por Rafael Martins

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